Voltar ao acervoSUM-356 ALÇADA RECURSAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍ- NIMO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, foi recepcionado pela CF/1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salá- rio mínimo. Histórico: Redação original - Res. 75/1997, DJ 19, 22 e 23.12.1997 Nº 356 Alçada recursal. Vinculação ao salário mínimo. O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70 foi recepcionado pela Constituição da Repú- blica de 1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 356 do TST
Súmula 356 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-356 ALÇADA RECURSAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍ- NIMO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, foi recepcionado pela CF/1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salá- rio mínimo. Histórico: Redação original - Res. 75/1997
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