Voltar ao acervoSUM-371 AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENI- ÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nº s 40 e 135 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômi- cas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e ver- bas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. (ex-OJs nº s 40 e 135 da SBDI- I – inseridas, respectivamente, em 28.11.1995 e 27.11.1998) Súmulas A-118 SÚMULAS ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 371 do TST
Súmula 371 do TSTTST25/04/2005SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-371 AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENI- ÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nº s 40 e 135 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem ef
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