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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 372 do TST

Súmula 372 do TSTTST25/04/2005SúmulaTST · SúmulasTrabalhista

SUM-372 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDU- ÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo em- pregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a se

SUM-372 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDU- ÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo em- pregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princí- pio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-I - inserida em 25.11.1996) II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-I - DJ 11.08.2003)

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