Voltar ao acervoSUM-376 HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59 DA CLT. RE- FLEXOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nº s 89 e 117 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas. (ex-OJ nº 117 da SBDI-I - inserida em 20.11.1997) Súmulas A-119 SÚMULAS II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59 da CLT. (ex-OJ nº 89 da SBDI-I - inserida em 28.04.1997) ProProPro
Jurisprudência
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Súmula 376 do TST
Súmula 376 do TSTTST25/04/2005SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-376 HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59 DA CLT. RE- FLEXOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nº s 89 e 117 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas. (ex-O
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