Voltar ao acervoSUM-377 PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05 .05.2008 Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra mi- cro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente em- pregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 . Histórico: Redação original – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Nº 377Preposto. Exigência da condição de empregado (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 99 da SBDI-I) Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessaria- mente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT. (ex-OJ nº 99 da SBDI-I - inserida em 30.05.1997) ProProPro
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Súmula 377 do TST
Súmula 377 do TSTTST28/04/2008SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-377 PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05 .05.2008 Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra mi- cro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente em- pregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1
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