Voltar ao acervoSUM-379 DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE (conversão da Orien- tação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT. (ex-OJ nº 114 da SBDI-I - inserida em 20.11.1997) ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 379 do TST
Súmula 379 do TSTTST25/04/2005SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-379 DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE (conversão da Orien- tação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, intel
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