Voltar ao acervoSUM-382 MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁ- RIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 128 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (ex-OJ nº 128 da SBDI-I - inserida em 20.04.1998) ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 382 do TST
Súmula 382 do TSTTST25/04/2005SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-382 MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁ- RIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 128 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho
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