Voltar ao acervoSUM-385 FERIADO LOCAL OU FORENSE. AUSÊNCIA DE EXPE- DIENTE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPRO- VAÇÃO. NECESSIDADE (alterada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 220/2017 – DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017 I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do re- curso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal (art. 1.003, § 6º, do CPC de 2015). No caso de o re- corrente alegar a existência de feriado local e não o comprovar no momento da interposição do recurso, cumpre ao relator conceder o prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício (art. 932, pará- grafo único, do CPC de 2015), sob pena de não conhecimento se da comprovação depender a tempestividade recursal; Súmulas A-122 SÚMULAS II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que pro- ferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos; III – Admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do re- curso, mediante prova documental superveniente, em agravo de ins- trumento, agravo interno, agravo regimental, ou embargos de decla- ração, desde que, em momento anterior, não tenha havido a conces- são de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense. Histórico: Súmula alterada - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Nº 385 Feriado local. Ausência de expediente forense. Prazo recursal. Prorro- gação. Comprovação. Necessidade ato administrativo do juízo "a quo" (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal. II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a deci- são de admissibilidade certificar o expediente nos autos. III – Na hipótese do inciso II, admite-se a reconsideração da análise da tempes- tividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em Agravo Re- gimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração. Redação original - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Nº 385 - Feriado local. Ausência de expediente forense. Prazo recursal. Prorro- gação. Comprovação. Necessidade (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 161 da SBDI-I) Cabe à parte comprovar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local ou de dia útil em que não haja expediente forense, que justifique a prorrogação do prazo recursal. (ex-OJ nº 161 da SBDI-I - inserida em 26.03.1999) ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 385 do TST
Súmula 385 do TSTTST25/09/2017SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-385 FERIADO LOCAL OU FORENSE. AUSÊNCIA DE EXPE- DIENTE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPRO- VAÇÃO. NECESSIDADE (alterada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 220/2017 – DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017 I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do re- curso, a existência
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