Voltar ao acervoSUM-386 POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCU- LO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconheci- mento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-I - in- serida em 26.03.1999) ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 386 do TST
Súmula 386 do TSTTST25/04/2005SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-386 POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCU- LO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconheci- mento de relação de emprego entre policial mi
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