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Súmula 387 do TST

Súmula 387 do TSTTST26/04/2016SúmulaTST · SúmulasTrabalhista

SUM-387 RECURSO. FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/1999 (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 I - A Lei nº 9.800, de 26.05.1999, é aplicável somente a recursos in- terpostos após o início de sua vigência. (ex-OJ nº 194 da SBDI-I - in- serida em 08.1

SUM-387 RECURSO. FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/1999 (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 I - A Lei nº 9.800, de 26.05.1999, é aplicável somente a recursos in- terpostos após o início de sua vigência. (ex-OJ nº 194 da SBDI-I - in- serida em 08.11.2000) Súmulas A-123 SÚMULAS II - A contagem do quinquídio para apresentação dos originais de re- curso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800, de 26.05.1999, e não do dia seguinte à interposição do re- curso, se esta se deu antes do termo final do prazo. (ex-OJ nº 337 da SBDI-I - primeira parte - DJ 04.05.2004) III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de no- tificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 224 do CPC de 2015 (art. 184 do CPC de 1973) quanto ao "dies a quo", podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado. (ex-OJ nº 337 da SBDI-I - "in fine" - DJ 04.05.2004) IV - A autorização para utilização do fac-símile, constante do art. 1º da Lei n.º 9.800, de 26.05.1999, somente alcança as hipóteses em que o documento é dirigido diretamente ao órgão jurisdicional, não se aplicando à transmissão ocorrida entre particulares. Histórico: Súmula alterada - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Nº 387. Recurso. Fac-símile. Lei nº 9.800/1999 (inserido o item IV à redação) (...) III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao "dies a quo", podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado. (ex-OJ nº 337 da SBDI-I - "in fine" - DJ 04.05.2004) (...) Redação original - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Nº 387 Recurso. Fac-símile. Lei nº 9.800/1999 (conversão das Orientações Jurispruden- ciais nºs 194 e 337 da SBDI-I) (...).

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