Voltar ao acervoSUM-388 MASSA FALIDA. ARTS. 467 E 477 DA CLT. INAPLICABI- LIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nº s 201 e 314 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-I nº s 201 - DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000) ProProPro
Jurisprudência
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Súmula 388 do TST
Súmula 388 do TSTTST25/04/2005SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-388 MASSA FALIDA. ARTS. 467 E 477 DA CLT. INAPLICABI- LIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nº s 201 e 314 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-I nº
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