Voltar ao acervoSUM-390 ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. AD- MINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIO- NAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚ- BLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁ- VEL (conversão das Orientações Jurisprudenciais nº s 229 e 265 da SBDI-I e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-II) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nº s 265 da SBDI-I - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-II - inserida em 20.09.00) II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-I - inserida em 20.06.2001) ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 390 do TST
Súmula 390 do TSTTST25/04/2005SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-390 ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. AD- MINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIO- NAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚ- BLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁ- VEL (conversão das Orientações Jurisprudenciais nº s 229 e 265 da SBDI-I e da Orientação Jurisprudencial n
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