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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 395 do TST

Súmula 395 do TSTTST26/08/2016SúmulaTST · SúmulasTrabalhista

SUM-395 MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulga- do em 24, 25 e 26.08.2016 I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a preva

SUM-395 MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulga- do em 24, 25 e 26.08.2016 I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (§ 4º do art. 105 do CPC de 2015). (ex -OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) II – Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respec- tivo instrumento no aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - in- serida em 01.10.1997) IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabele- cimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003) Súmulas A-127 SÚMULAS V – Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razo- ável para que seja sanado o vício, ainda que em instância recursal (art. 76 do CPC de 2015) Histórico: Redação original (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 108, 312, 313 e 330 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláu- sula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da deman- da. (ex-OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua jun- tada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

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