Voltar ao acervoSUM-401 AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONTOS LEGAIS. FASE DE EXECUÇÃO. SENTENÇA EXEQÜENDA OMISSA. INEXIS- TÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA (conversão da Ori- entação Jurisprudencial nº 81 da SBDI-II) - Res. 137/2005 – DJ 22, 23 e 24.08.2005 Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenci- ária. (ex-OJ nº 81 da SBDI-II - inserida em 13.03.2002) Súmulas A-130 SÚMULAS ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 401 do TST
Súmula 401 do TSTTST24/08/2005SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-401 AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONTOS LEGAIS. FASE DE EXECUÇÃO. SENTENÇA EXEQÜENDA OMISSA. INEXIS- TÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA (conversão da Ori- entação Jurisprudencial nº 81 da SBDI-II) - Res. 137/2005 – DJ 22, 23 e 24.08.2005 Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo
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