Voltar ao acervoSUM-403 AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA. ART. 485, III, DO CPC (conversão das Orientações Jurisprudenciais nº s 111 e 125 da SBDI-II) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 I - Não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fa- tos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em consequência, des- vie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade. (ex-OJ nº 125 da SBDI-II - DJ 09.12.2003) II - Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconsti- tuição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte vence- dora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescin- dibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide. (ex-OJ nº 111 da SBDI-II - DJ 29.04.2003) Súmulas A-131 SÚMULAS ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 403 do TST
Súmula 403 do TSTTST24/08/2005SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-403 AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA. ART. 485, III, DO CPC (conversão das Orientações Jurisprudenciais nº s 111 e 125 da SBDI-II) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 I - Não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a
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