Voltar ao acervoSUM-413 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. VIOLA- ÇÃO DO ART. 896, "A", DA CLT (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão transitada em julgado sob a égide do CPC de 1973 que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurispru- dencial, pois não se cuidava de sentença de mérito (art. 485 do CPC de 1973). (ex-OJ nº 47 da SBDI-II - inserida em 20.09.2000). Súmulas A-135 SÚMULAS Histórico: Redação original – Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 Nº 413 Ação rescisória. Sentença de mérito. Violação do art. 896, "a", da CLT - (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 47 da SBDI-II) É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra deci- são que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurispru- dencial, pois não se cuida de sentença de mérito (art. 485 do CPC). (ex-OJ nº 47 da SBDI-II - inserida em 20.09.2000) ProProPro
Jurisprudência
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Súmula 413 do TST
Súmula 413 do TSTTST03/06/2016SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-413 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. VIOLA- ÇÃO DO ART. 896, "A", DA CLT (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão transitada em julgado sob a égide do
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