Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 417 do TST

Súmula 417 do TSTTST22/09/2016SúmulaTST · SúmulasTrabalhista

SUM-417 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, mo- dulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir uni- camente as penhoras em dinheiro em execução provisória efeti- vadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC

SUM-417 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, mo- dulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir uni- camente as penhoras em dinheiro em execução provisória efeti- vadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016 I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que de- termina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exe- quendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000). Histórico: Redação original – (conversão das Orientações Jurisprudenciais nº s 60, 61 e 62 da SBDI-II) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005) Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 Nº 417. Mandado de segurança. Penhora em dinheiro Súmulas A-137 SÚMULAS I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédi- to exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ nº 60 da SBDI-II - inserida em 20.09.2000) II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o execu- tado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem de- positados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. (ex-OJ nº 61 da SBDI-II - inserida em 20.09.2000) III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impe- trante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 da SBDI-II - inserida em 20.09.2000).

Conexões deste documento

Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.

VinculantePersuasivo fortePersuasivoLegislaçãocitasuperação

Faça mais com este documento