Voltar ao acervoSUM-425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. AL- CANCE – Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010 Súmulas A-140 SÚMULAS O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita- se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de seguran- ça e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 425 do TST
Súmula 425 do TSTTST30/04/2010SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. AL- CANCE – Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010 Súmulas A-140 SÚMULAS O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita- se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação re
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