Voltar ao acervoSUM-43 TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço. Histórico: Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 ProProPro
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Súmula 43 do TST
Súmula 43 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-43 TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço. Histórico: Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973
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