Voltar ao acervoSUM-44 AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indeniza- ção, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do emprega- do ao aviso prévio. Histórico: Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 Súmulas A-12 SÚMULAS ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 44 do TST
Súmula 44 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-44 AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indeniza- ção, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do emprega- do ao aviso prévio. Histórico: Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 Súmulas A-12 SÚMUL
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