Voltar ao acervoSUM-442 PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVIS- TA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTA- ÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-I) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Súmulas A-145 SÚMULAS Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por con- trariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Títu- lo II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 442 do TST
Súmula 442 do TSTTST27/09/2012SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-442 PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVIS- TA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTA- ÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-I) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em
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