Voltar ao acervoSUM-45 SERVIÇO SUPLEMENTAR (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, inte- gra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 13.07.1962. Histórico: Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 Nº 45 A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090 de 1962. ProProPro
Jurisprudência
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Súmula 45 do TST
Súmula 45 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-45 SERVIÇO SUPLEMENTAR (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, inte- gra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 13.07.1962. Histórico: Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 Nº 45 A remuneração
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