Voltar ao acervoSUM-455 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONO- MIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 353 da SBDI-I com nova redação) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme dis- posto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 455 do TST
Súmula 455 do TSTTST23/05/2014SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-455 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONO- MIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 353 da SBDI-I com nova redação) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparaçã
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