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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 456 do TST

Súmula 456 do TSTTST26/08/2016SúmulaTST · SúmulasTrabalhista

SUM-456 REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE. (inseridos os itens II e III em decor- rência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016 I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa j

SUM-456 REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE. (inseridos os itens II e III em decor- rência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016 I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementosque os individualizam. II – Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sana- do o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou consi- derará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015). III – Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não co- nhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou deter- minará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência cou- ber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de2015). Súmulas A-149 SÚMULAS Histórico: Redação original - (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 373 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procura- ção, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.

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