Voltar ao acervoSUM-46 ACIDENTE DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratifi- cação natalina. Histórico: Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 46 do TST
Súmula 46 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-46 ACIDENTE DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratifi- cação natalina. Histórico: Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973
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