Voltar ao acervoSUM-52 TEMPO DE SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O adicional de tempo de serviço (qüinqüênio) é devido, nas condições estabelecidas no art. 19 da Lei nº 4.345, de 26.06.1964, aos contrata- dos sob o regime da CLT, pela empresa a que se refere a mencionada lei, inclusive para o fim de complementação de aposentadoria. Histórico: Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 Nº 52 O adicional de tempo de serviço (qüinqüênios) é devido, nas condições estabelecidas no art. 19 da Lei nº 4.345, de 1964, aos contratados sob regime da CLT, pela empresa a que se refere a mencionada lei, inclusive para fins de complementação de aposentadoria. ProProPro
Jurisprudência
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Súmula 52 do TST
Súmula 52 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-52 TEMPO DE SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O adicional de tempo de serviço (qüinqüênio) é devido, nas condições estabelecidas no art. 19 da Lei nº 4.345, de 26.06.1964, aos contrata- dos sob o regime da CLT, pela empresa a que se refere a mencionada lei, inclusive para
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