Voltar ao acervoSUM-54 OPTANTE (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2001 Rescindindo por acordo seu contrato de trabalho, o empregado estável optante tem direito ao mínimo de 60% (sessenta por cento) do total da indenização em dobro, calculada sobre o maior salário percebido no emprego. Se houver recebi- do menos do que esse total, qualquer que tenha sido a forma de tran- sação, assegura-se-lhe a complementação até aquele limite. Histórico: Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 Nº 54 Rescindindo por acordo seu contrato de trabalho, o empregado estável optante tem direito ao mínimo de 60% do total da indenização em dobro, calcu- lada sobre o maior salário percebido no emprego. Se houver recebido menos do que esse total, qualquer tenha sido a forma de transação, assegura-se-lhe a complementação até aquele limite. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 54 do TST
Súmula 54 do TSTTST21/11/2001SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-54 OPTANTE (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2001 Rescindindo por acordo seu contrato de trabalho, o empregado estável optante tem direito ao mínimo de 60% (sessenta por cento) do total da indenização em dobro, calculada sobre o maior salário percebido no emprego. Se houver recebi- do
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