Voltar ao acervoSUM-55 FINANCEIRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também de- nominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT. Histórico: Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 ProProPro
Jurisprudência
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Súmula 55 do TST
Súmula 55 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-55 FINANCEIRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também de- nominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT. Histórico: Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974
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