Voltar ao acervoSUM-58 PESSOAL DE OBRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Ao empregado admitido como pessoal de obras, em caráter perma- nente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista. Histórico: Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 58 do TST
Súmula 58 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-58 PESSOAL DE OBRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Ao empregado admitido como pessoal de obras, em caráter perma- nente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista. Histórico: Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974
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