Voltar ao acervoSUM-63 FUNDO DE GARANTIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais. Histórico: Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 ProProPro
Jurisprudência
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Súmula 63 do TST
Súmula 63 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-63 FUNDO DE GARANTIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais. Histórico: Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974
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