Voltar ao acervoSUM-67 GRATIFICAÇÃO. FERROVIÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Chefe de trem, regido pelo estatuto dos ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19.09.1959), não tem direito à gratificação prevista no res- pectivo art. 110. Súmulas A-17 SÚMULAS Histórico: Redação original - RA 8/1977, DJ 11.02.1977 Nº 67 Chefe de trem, regido pelo Estatuto dos Ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19 de setembro de 1959), não tem direito à gratificação prevista no respecti- vo artigo 110. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 67 do TST
Súmula 67 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-67 GRATIFICAÇÃO. FERROVIÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Chefe de trem, regido pelo estatuto dos ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19.09.1959), não tem direito à gratificação prevista no res- pectivo art. 110. Súmulas A-17 SÚMULAS Histórico: Redação original - RA 8/1977,
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