Voltar ao acervoSUM-7 FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno se- rá calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato. Histórico: Redação original – RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969 Nº 7 A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será cal- culada com base na remuneração devida ao empregado à época da reclamação ou, se for o caso, à da extinção do contrato. ProProPro
Jurisprudência
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Súmula 7 do TST
Súmula 7 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-7 FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno se- rá calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato. Histórico: Redação original – RA 28/1969,
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