Voltar ao acervoSUM-71 ALÇADA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data de seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo. Histórico: Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 ProProPro
Jurisprudência
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Súmula 71 do TST
Súmula 71 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-71 ALÇADA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data de seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo. Histórico: Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978
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