Voltar ao acervoSUM-73 DESPEDIDA. JUSTA CAUSA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no de- curso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do em- pregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizató- ria. Histórico: Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 Nº 73 Falta grave. Falta grave, salvo a de abandono de emprego, praticada pelo empregado no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira àquele qualquer direito a indenização ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 73 do TST
Súmula 73 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-73 DESPEDIDA. JUSTA CAUSA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no de- curso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do em- pregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizató- ria. Hist
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