Voltar ao acervoSUM-77 PUNIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sin- dicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar. Histórico: Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 Nº 77 Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindi- cância internos a que se obrigou a empresa, por norma regulamentar. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 77 do TST
Súmula 77 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-77 PUNIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sin- dicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar. Histórico: Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 Nº 77 Nula é a punição de empregado se não
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