Voltar ao acervoSUM-8 JUNTADA DE DOCUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando pro- vado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se refe- rir a fato posterior à sentença. Histórico: Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 8 do TST
Súmula 8 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-8 JUNTADA DE DOCUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando pro- vado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se refe- rir a fato posterior à sentença. Histórico: Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08
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