Voltar ao acervoSUM-86 DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDA- ÇÃO EXTRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurispru- dencial nº 31 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamen- to de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primei- ra parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-I - inserida em 14.03.1994) Histórico: Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Nº 86 Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 Nº 86 Deserção. Massa falida Inocorre deserção de recurso da massa falida, por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. ProProPro
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Súmula 86 do TST
Súmula 86 do TSTTST25/04/2005SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-86 DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDA- ÇÃO EXTRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurispru- dencial nº 31 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamen- to de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse priv
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