Voltar ao acervoSUM-88 JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO ENTRE TURNOS (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho, sem importar em excesso na jornada efetivamente trabalhada, não dá direi- to a qualquer ressarcimento ao obreiro, por tratar-se apenas de infra- ção sujeita a penalidade administrativa (art. 71 da CLT). Histórico: Súmula cancelada - Res. 42/1995, DJ 17, 20 e 21.02.1995 Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 88 do TST
Súmula 88 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-88 JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO ENTRE TURNOS (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho, sem importar em excesso na jornada efetivamente trabalhada, não dá direi- to a qualquer ressarcimento ao obreiro, por tra
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