Voltar ao acervoSUM-89 FALTA AO SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias. Histórico: Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 ProProPro
Jurisprudência
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Súmula 89 do TST
Súmula 89 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-89 FALTA AO SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias. Histórico: Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978
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