Voltar ao acervoSUM-90 HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO (incorporadas as Súmulas nº s 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nº s 50 e 236 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/1978, DJ 10.11.1978) II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jor- nada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-I - inserida em 01.02.1995) III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o paga- mento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 – Res. 16/1993, DJ 21.12.1993) IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percor- rido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limi- tam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 – Res. 17/1993, DJ 21.12.1993) V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jorna- da de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 da SBDI-I - inserida em 20.06.2001) Histórico: Súmulas A-24 SÚMULAS Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Súmula alterada - RA 80/1978, DJ 10.11.1978 Nº 90 Tempo de serviço O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho. Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 Nº 90 O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo em- pregador, até o local do trabalho e no seu retorno, é computável na jornada de trabalho. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 90 do TST
Súmula 90 do TSTTST25/04/2005SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-90 HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO (incorporadas as Súmulas nº s 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nº s 50 e 236 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil aces
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