Voltar ao acervoSUM-97 APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Instituída complementação de aposentadoria por ato da empresa, ex- pressamente dependente de regulamentação, as condições desta de- vem ser observadas como parte integrante da norma. Histórico: Súmula alterada – RA 96/1980, DJ 11.09.1980 Nº 97 Instituída complementação de aposentadoria, por ato da empresa, expres- samente dependente de sua regulamentação, as condições desta devem ser ob- servadas como parte integrante da norma. Redação original - RA 48/1980, DJ 22.05.1980 Nº 97 Instituída complementação de aposentadoria, por ato da empresa, expres- samente dependente de sua regulamentação, as condições destas devem ser ob- servadas como parte integrante da norma. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 97 do TST
Súmula 97 do TSTTST21/11/2003SúmulaTST · SúmulasTrabalhista
SUM-97 APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Instituída complementação de aposentadoria por ato da empresa, ex- pressamente dependente de regulamentação, as condições desta de- vem ser observadas como parte integrante da norma. Histórico: Súmula alterada – R
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